Justiça mantém decisão e Câmara de Aurora deverá nomear aprovados em concurso público



O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que obriga a Câmara Municipal de Aurora a nomear, no prazo de 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Além da convocação dos aprovados, a Justiça determinou a suspensão de novas nomeações para cargos comissionados e de contratações terceirizadas destinadas ao exercício de funções previstas no concurso. Segundo o MPCE, mesmo após a homologação do certame, a Câmara continuava preenchendo cargos permanentes com servidores comissionados, em vez de convocar os candidatos aprovados.
A Câmara Municipal recorreu da decisão, porém o Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão, reafirmando a obrigação de cumprir a sentença. A medida reforça os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e do acesso aos cargos públicos por meio de concurso, garantindo o direito dos candidatos aprovados e a regularidade da administração pública.

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