Justiça condena ex-prefeito Hellosman Sampaio a pagar R$ 60 mil por danos morais em caso de crime sexual



 A Vara Única da Comarca de Milagres emitiu uma nova sentença que volta a colocar o nome do ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda no centro das atenções judiciais. O magistrado Otávio Oliveira de Morais condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais a um adolescente vítima de atentado violento ao pudor, ocorrido em 3 de janeiro de 2004.


Na ocasião, segundo a Justiça, o então prefeito praticou coito anal contra a vítima, um ato que deixou sequelas irreparáveis na integridade física e psicológica do jovem. Na decisão, o juiz Otávio de Morais foi categórico ao destacar a gravidade da conduta do ex-gestor municipal, classificando a prática criminosa como “vil”.

A sentença enfatiza ainda que Hellosman exercia, à época, duas funções de alta responsabilidade social: prefeito e médico. Para o juiz, o contraste entre os cargos que exigiam comportamento exemplar e a prática criminosa torna o caso ainda mais grave, justificando a fixação de indenização em valor significativo, tanto para compensar a vítima quanto para servir de medida pedagógica e punitiva.

Além da indenização, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, ele deverá ser intimado para quitar os débitos, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Embora a decisão seja cível, ela se apoia em fatos já examinados no âmbito criminal. Na época, Hellosman chegou a ser denunciado e condenado, mas acabou beneficiado pela prescrição retroativa. Agora, a Justiça reconhece que a reparação civil é independente da prescrição penal, assegurando à vítima o direito de indenização.

A trajetória de Hellosman Sampaio é marcada por reincidências no noticiário policial e judicial. Em 2007 e 2020, ele foi condenado por crimes sexuais em diferentes instâncias, incluindo penas de prisão. Além disso, em 2014, foi sentenciado por improbidade administrativa.

FONTE: https://www.instagram.com/p/DNneO7JNxUX/

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