SEGREDO NA SAÚDE DE ABAIARA?

 



A Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara impediu, na manhã desta quinta-feira (10), a fiscalização parlamentar previamente agendada e formalmente comunicada pelos vereadores Ismael Grangeiro e Eliseu Moreira às dependências do almoxarifado da pasta. A visita foi motivada por denúncias da população sobre a escassez de medicamentos, produtos de limpeza e outros insumos básicos.


No dia 2 de julho, o vereador Ismael Grangeiro visitou o almoxarifado após receber reclamações da população e constatou a ausência de materiais médico-hospitalares e de limpeza. Ao tentar registrar a situação com fotos, foi impedido pelo secretário de Saúde, João Lourenço Pereira Sobrinho, que acionou a Procuradoria do Município.

O subprocurador, presente no momento, recomendou que o vereador formalizasse o pedido por escrito. No dia seguinte, 3 de julho, foi protocolado ofício solicitando nova visita técnica para esta quinta-feira, 10 de julho, com a presença de um servidor responsável e entrega dos relatórios de entrada e saída de insumos referentes ao período de 1º de janeiro a 10 de julho.

Entretanto, na véspera da visita, a Secretaria de Saúde respondeu ao ofício por meio do documento nº 0124/2025-SMS, afirmando que o poder de fiscalização legislativa não pode ser exercido de forma individualizada, e que qualquer visita institucional dependeria de autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou de formalização por comissão. A pasta ainda advertiu sobre eventuais representações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, caso houvesse, segundo o texto, tentativa de “embaraço ou constrangimento” aos servidores públicos.

Nesta quinta-feira, ao comparecerem à Secretaria, os vereadores foram recebidos pela assessoria jurídica da pasta, que novamente negou o acesso às dependências do almoxarifado. Apesar da negativa, os parlamentares reiteraram que agiram dentro dos ritos legais e regimentais, e anunciaram que irão representar contra o secretário junto aos órgãos de controle externo, por obstrução ao poder/dever constitucional de fiscalização.

FONTE: https://www.instagram.com/p/DL8S6q_tWNY/

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