PREFEITOS E VEREADORES DO PT NO CARIRI PERDEM SEUS MANDATOS. ABAIARA É A PRÓXIMA?
A
cidade de Abaiara está dividida em um contexto de debates políticos nas
perspectivas jurídicas dos leigos que se atrevem em demandar acertos e erros em
uma temática que na sua conclusão resume-se em demandas leigas, pois tais atos
deferidos e peticionados estão em volta de contos de fuxicos das praças e mesas
de bares da cidade, no entanto a falta de conhecimento e a incessante negação
de pesquisar os autos do processo de investigação judicial eleitoral, levam a
situação administrativa do Senhor Ângelo Furtado (PT), ao fracasso e a crença de um
arquivamento fantasioso por parte dos seus advogados que só cometem erros e
mais erros em suas defesas . Acontece que semana passada, surgiu indícios
de uma possível nova eleição na nossa terrinha querida, ou seja menos de 6
meses depois das últimas votações de Outubro de 2024; o povo abaiarense poderá
seguir firmes em uma nova escolha para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de
Abaiara.
A aflição por parte dos integrantes da
administração pública é nítida, onde vemos o senhor vice-prefeito Ricardo Leite
(PT), a todo momento justificar e reverter uma situação irreversível, no
entanto também vemos por parte de alguns seguidores e filiados do partido dos
trabalhadores, tentando calar e censurar a imprensa municipal das injustiças e
desmandos dos seus primeiros quase cem (100) dias de incertezas.
Fato esse que ficou mais forte hoje (18/03/2025),
devido a decisão judicial de perda dos cargos políticos e diplomas cassados do prefeito e
vice-prefeita de Aurora na região do cariri. Lembramos que essa semana não foi
fácil para o prefeito e vice-prefeito de Barbalha que também sofrem desse
mesmo pesadelo.
A decisão do juiz, José Gilderlan Lins, que responde pela 69ª Zona Eleitoral de Aurora-CE, assinada nessa segunda-feira (18), determinou a cassação do prefeito reeleito no município, Marcone Tavares de Luna (PT) e da vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares (PSB). As principais causas estão o abuso de poder político e econômico no pleito.
O magistrado entendeu que entre as irregularidades estão o uso indevido do ente público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral, além do aumento injustificado da folha de pagamento da prefeitura, a concessão de cargos públicos em troca de apoio político e a ampliação do programa de aluguel social sem justificativa legal prévia.
A decisão ainda cabe recurso, mas levanta-se a hipótese de uma nova eleição no município, caso os envolvidos não provem inocência nas próximas instâncias.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT), e do vice-prefeito, Vevé Siqueira (PT). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6) pela 31ª Zona Eleitoral do município, em resposta a uma ação movida pela coligação adversária.
A ação judicial alega que os gestores cometeram irregularidades durante o período eleitoral, incluindo a distribuição de benefícios sociais, doação de terrenos e execução de obras com impacto político. Com base nesses argumentos, a Justiça determinou a perda dos mandatos, mas a decisão ainda cabe recurso.
Mesmo com a cassação, Guilherme e Vevé seguem no cargo enquanto recorrem da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa dos gestores afirmou que confia na reversão da decisão nas instâncias superiores.
Atualmente, o prefeito e o vice estão de férias desde o último dia 2 de março, com previsão de retorno para o dia 12. Durante esse período, a administração municipal está sob a responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores, Dorivan Amaro (PT), que assumiu interinamente a Prefeitura de Barbalha.
A população aguarda os desdobramentos do caso, enquanto a oposição reforça críticas à gestão municipal. A decisão do TRE-CE será determinante para o futuro da administração local.
Nesta segunda-feira (10), a 070ª ZONA ELEITORAL DE BREJO SANTO- CE deu parecer parcialmente favorável a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 11527, que aponta fraude à cota de gênero de nove candidatos à vereadores de Penaforte- CE, dois desses eleitos no pleito realizado em outubro do ano passado, e também contra o Partido dos Trabalhadores (PT).
O documento alega que a candidatura de duas mulheres, somente tiveram a intenção de cumprir a cota de 30% de participação feminina na disputa, logo não sendo visto nenhum tipo de campanha eleitoral, com votos inexpressivos e movimentações financeiras irrelevantes.
A juíza Samara Costa Maia, votou parcialmente favorável a ação. Decidiu por anular os votos e estabelecer a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, resultando na cassação de todos os registros de candidaturas e diplomas dos vereadores eleitos através da Federação Fé Brasil, formada por PCdoB, PT e PV nas Eleições Municipais de 2024 em Penaforte.
Dois deles foram eleitos pelo município, são eles: João Paulo Dum Nascimento (PT) e Antônio Alves Monteiro (PT). O vereador João Paulo e as candidatas Maria Eloisa Oliveira Bezerra, e Marilene Aureliano Silva, foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
FONTE: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2025/03/06/prefeito-e-vice-de-barbalha-tem-mandato-cassado-mas-continuam-no-cargo.html
https://www.altosantotv.com.br/2025/03/prefeito-e-vice-de-barbalha-tem.html
https://www.okariri.com/ultimas-noticias/aurora-ce-prefeito-se-diz-surpreso-por-ter-mandato-pela-justica-eleitoral/
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