Mais de 155 milhões de pessoas têm preferência na hora de votar
Mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 têm
preferência em votar nas eleições de outubro próximo. A lista dessas
eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do
processo eleitoral para o pleito deste ano.
O 1º turno das
eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos
municípios onde for necessário.
De acordo com o
dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da
mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de
Brasília (DF).
Eleitorado com
preferência
Segundo o
artigo da resolução, terão preferência para votar:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais, bem
como auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça
Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- idosas e idosos com idade igual ou
superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro
autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas doadoras de sangue.
A preferência
garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a
preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores
terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à
seção eleitoral.
A preferência
para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que
essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade
mencionada.
As pessoas
doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais
beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação,
com validade de 120 dias.
Mesárias e
mesários
As mesárias, os
mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes,
com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores
que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento
da votação. Com informações do TSE.
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